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09 de Setembro de 2010
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[2010-05-26]

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico regional das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

"Artigo único

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Maio de 2010."

Nos Espaços Rurais, durante o período crítico não é permitido:

- Fazer queimas de sobrantes ou queimadas para renovação de pastagens;

- Lançamento de foguetes;

- Fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar nos espaços florestais e nas vias que os delimitam ou atravessam;
- Fica ainda condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens em Zonas Criticas;
- Durante o período crítico, todos os trabalhos e actividades que decorram em espaços rurais que envolvam máquinas de combustão interna, é obrigatórios sistemas de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

- Todos os tractores e máquinas e veículos de transporte devem estar equipados, além do sistema de retenção de faúlhas, com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima.


Risco de Incêndio.JPG
Fonte: AFN

Estas restrições também se aplicam fora do período crítico, sempre que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.


Brochura: Proteja a sua edificação | Incêndios Florestais


- Fonte