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09 de Setembro de 2010
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[2010-07-28]

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra - criado pela Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, no âmbito da Lei 31/86, de 29/08 (Arbitragem Voluntária) e Decreto Lei n.º 425/86, de 27-12 e autorizada pelos Despachos Ministeriais n.º 90-B/92, de 15-04, 166/95 de 23-10, 19533/200, de 11-09 e 10673/2010, de 28-06 - é uma entidade vocacionada para a informação aos consumidores e às empresas, promovendo a resolução de conflitos e consumo de forma institucionalizada, utilizando, para o efeito, a mediação, conciliação e arbitragem, esta última realizada em Tribunal Arbitral presidido por Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.

O que são conflitos de consumo?

São considerados lítigios de consumo os que decorram do fornecimento de bens, prestação de serviços ou transmissão de quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, de acordo com o n.º 1 do art.º 2º da Lei 24/96, de 31 de Julho.

Consideram-se, igualmente, litígios de consumo os que decorram do fornecimento, prestação ou transmissão de bens, serviços e direitos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas colectivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas Autarquias Locais e por empresas concessionárias de serviços públicos, de acordo com o n.º 2 do ar.tº 2º do citado diploma.

Qual a competência do CACCDC?

Competência em razão da matéria: conflitos de consumo

Competência em razão do valor: até 5000,00 euros

Competência em razão do território: todos os Municípios do Distrito de Coimbra com excepção do Município da Pampilhosa da Serra

Como funciona o CACCDC?

Qualquer interessado pode recorrer aos serviços do CACCDC pessoalmente, por carta, telefone, fax ou internet.
Os pedidos de informação e processos de reclamação são tramitados por jurista que, além de prestar a competente informação, tenta a resolução de conflitos através, numa primeira fase, da mediação.
Caso a mediação não resulte será realizada tentativa de conciliação e, caso esta última se frustre, será realizado julgamento em Tribunal Arbitral.

Características do sistema:

Voluntário: pressupõe sempre a adesão de ambas as partes
Fácil: processo simplificado
Eficaz: quer os acordos obtidos em conciliação quer as sentenças proferidas em Tribunal Arbitral tem o mesmo valor que sentença proferida em Tribunal Judicial
Gratuito: em todas as fases do processo (devido às contribuições dos Municípios aderentes e dos Ministérios da Economia e Inovação e da Justiça)
Célere: o prazo que medeia entre a entrada de um processo e a sua resolução é de 30 a 40 dias.

Como contactar o CACCDC?

Morada:
Avenida Fernão de Magalhães, n.º 240, 1º
3000-172 Coimbra

Telefone: 239 821690 / 239 821 290

Fax: 239 821 690

Email: tribarb@caccdc.org.pt

Horário:
De 2ª a 6ª feira - 09H00/12H30 | 14H00/16H30