De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se um agravamento das condições meteorológicas favoráveis ao incremento do risco de incêndio, sendo de destacar nos próximos dias, em particular até dia 23 de agosto:
Aumento da temperatura, para valores acima da média, variando entre os 30ºC e os 35ºC, podendo atingir valores acima dos 35ºC, no interior;
Vento fraco a moderado do quadrante leste, soprando, temporariamente com rajadas fortes (até 40 km/h);
Valores de humidade relativa do ar com um decréscimo para os 20% – 30% durante a tarde, sendo que, no período noturno não se registarão valores superiores a 50%, incluindo nas regiões do litoral;
EFEITOS EXPECTÁVEIS
Incremento do perigo de incêndio para valores muito elevados a máximos, na generalidade do território, determinados pelas condições meteorológicas acima expressas e pelo estado de secura da vegetação.
Aumento das ignições face à atividade humana junto dos espaços rurais.
MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:
PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
PROIBIDO fazer Queima de Amontoados sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.
Consulte AQUI o Aviso da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil