Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental

A Câmara Municipal de Penacova informa que o Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental e, devido à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, foram adotadas MEDIDAS ESPECIAIS para os concelhos considerados de ALTO RISCO, em função do n.º de casos por 100.000 habitantes ou em função da proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério.

PENACOVA encontra-se entre estes Concelhos.

É imperioso que, para além das medidas já anteriormente definidas, CUMPRA AS MEDIDAS ESPECIAIS determinadas pelo Conselho de Ministros:

✔ DEVER DE PERMANÊNCIA NO DOMICÍLIO;

✔ Dever cívico de recolhimento domiciliário;

✔ ENCERRAMENTO ATÉ ÀS 22H00, dos estabelecimentos de Comércio a Retalho e de Prestação de Serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais;

✔ A HORA DE ENCERRAMENTO DOS RESTAURANTES foi definida para as 22H30;

✔ O Presidente da Câmara Municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

✔ Foi PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES e outros EVENTOS que impliquem a AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM N.º SUPERIOR A 5, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

✔ Foi PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS e Mercados de Levante;

✔ São PERMITIDAS as CERIMÓNIAS RELIGIOSAS E ESPETÁCULOS de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

✔ Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

✔ O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Para além das medidas excecionais acima descritas, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS RESTAURANTES, LIMITA-SE A 6 O N.º DE PESSOAS EM CADA GRUPO, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

AS MEDIDAS EXCECIONAIS encontram-se EM VIGOR DAS 00H00 DO DIA 4 DE NOVEMBRO ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 15 DE NOVEMBRO de 2020, e, poderão renovadas por iguais períodos.

Consulte o comunicado do Conselho de Ministros em https://www.portugal.gov.pt/.../comunicados-do-conselho...

Estes vão ser dias onde os cidadãos e as entidades de Penacova vão ser postos novamente à prova… Depende da cidadania de todos que o concelho saia deste mapa e estamos certos que todos vamos estar altura. OBRIGADO.