Covid-19 | Medidas Adotadas pelo Município de Penacova

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos das competências que lhe são atribuídas no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina:

- Os serviços de atendimento ao público de forma presencial, funcionarão exclusivamente por marcação prévia, reforçando-se a prestação de serviços por via digital;

- O encerramento da Biblioteca Municipal de Penacova, exceto para atividades letivas no âmbito da atividade da Escola de Artes de Penacova;

- O encerramento do Pavilhão Municipal de Penacova, exceto para atividades letivas;

- O encerramento das Piscinas Municipais de Penacova;

- O encerramento do Espaço Cardio-Fitness;

- O encerramento do Museu do Moinho Vitorino Nemésio;

- O encerramento do Mosteiro do Lorvão, exceto para cerimónias religiosas;

- O encerramento do Posto de Turismo Municipal;

 

Mais se determina que a deslocação aos Serviços Municipais, só seja efetuada em situações urgentes e inadiáveis, tendo o atendimento que ser agendado através do telefone n.º 239 470 300, através do formulário eletrónico disponível em http://so.cm-penacova.pt/servicosonline/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10716&formato=SPO_menu_10716 ou através do email geral@cm-penacova.pt.

 

O conjunto de medidas agora tomadas, estão sujeitas a avaliação permanente, podendo ser adotadas medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado do surto epidemiológico COVID-19, sempre de acordo com as indicações do Governo e as orientações da Direção Geral de Saúde.

 

Estas medidas estarão em vigor até nova comunicação e/ou evolução da situação epidemiológica que justifique a sua alteração.

 

Apelamos para o dever de colaboração de todos no cumprimento das regras definidas e agradecemos a compreensão.