PENACOVA REITERA SAÍDA DA APIN E NADA TEM A PAGAR

O Município de Penacova reassumiu todas as suas competências no que concerne à exploração e gestão do serviço público de águas, saneamento e resíduos urbanos, a partir da data em que deliberou a saída da APIN em Assembleia Municipal de 27 de março de 2020. O referido serviço é uma atribuição que cabe ao Município, quer por imperativo constitucional, quer pelo facto de a lei o qualificar como uma atribuição municipal.

Assim, as faturas relativas aos consumos de janeiro a março são cobradas ainda pela APIN, refletindo os devidos ajustes. Contudo, as referentes ao período posterior são faturadas pelos serviços do Município de Penacova.

Acrescenta-se que, no entendimento fundamentado do Município, suportado por parecer jurídico emitido por um reputado especialista em direito administrativo, e sustentado, entre outros, no interesse público, não há lugar a qualquer valor indemnizatório, pelo facto de o Município de Penacova sair da APIN. Isso é claro e decorre da lei. A própria lei estipula que, para que tal pudesse acontecer, teria de haver uma delegação a uma associação de municípios – o que não é o caso, e ainda que, no seu capital social, houvesse participação de entidades privadas – o que também não acontece.

Depois de o comunicar formalmente a diversas entidades, o Município de Penacova assumiu, desta forma, a sua competência legal e constitucional, não podendo ser impedido de o fazer. Assim, toda e qualquer tentativa de travar a saída de Penacova da APIN é totalmente nula e não produz qualquer efeito.

A lei não prevê, nem sequer legitima, qualquer obrigação indemnizatória dos municípios em caso de revogação. A lei permite, isso sim, revogar livremente o contrato de gestão delegada por motivos de interesse público. Mas pode ainda acrescentar-se que, no final do período transitório, a APIN continuava sem condições de prestar os serviços públicos que lhe competiam, usando os recursos dos municípios. O que leva o Município de Penacova a afirmar, inequivocamente, que é este quem tem de ser ressarcido pelos serviços prestados durante o período de cobrança da APIN.

No âmbito de um grupo de trabalho de acompanhamento, estão a ser programadas e realizadas reuniões tendo em vista a definição de um novo tarifário que cumpra as leis e os regulamentos aplicáveis, de forma a ser adotado pelo Município, sem prejuízo para o Concelho e para os Munícipes.

Muito tem sido dito e muito desconhecimento, com boas ou más intenções, tem sido propalado. Mas o Município de Penacova sempre entendeu que devia sair sem prejudicar ninguém, respeitando os que querem continuar; todavia, exige respeito a quem quer sair. Reafirma que não continuará a aceitar posições lesivas ao seu bom nome e ao dos seus Munícipes, agindo de forma veemente, e como a lei lhe assistir.

Em momento algum deixará de ouvir os penacovenses, de estar ao lado das populações, de as defender e de zelar pelos superiores interesses do Concelho de Penacova.