Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas - Incêndios de 15 e 16 de outubro 2017

Os beneficiários podem apresentar uma candidatura a uma das seguintes medidas:

 

1.MEDIDA - Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores Prejuízos elegíveis - até 5000€

Candidatura Simplificada a apresentar na DRAP Centro – 30 de Novembro 2017

 

Podem-no fazer dirigindo-se:

Zona Agrária (Edifício das Piscinas Municipais de Penacova)

União de Juntas de Freguesia de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego

União das Freguesias de Friúmes e Paradela

União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego

Devem fazer-se acompanhar pelo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e o número do IBAN da conta bancária.

OU

Através do Portal das DRAPCentro – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/declaracoes_incendios_102017_drapc_cs5000.php

 

2. MEDIDA - Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas

Prejuízos elegíveis de 5001€ até 400.000€ - 15 de dezembro de 2017

Devem formalizar a respetiva candidatura mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt.