Apoio a Projetos Educativos ou Ações

A Câmara Municipal de Penacova, como agente local de desenvolvimento, promove as iniciativas de índole educativa das instituições do Município de Penacova, financiando até 1500 €/ano letivo os projetos/ações educativos das Escolas, IPSS e Associação de Pais.

 

I. Condições de acesso

Podem candidatar-se as seguintes entidades do concelho de Penacova:

  • Escolas e/ou Jardins de Infância da rede pública;
  • Associações de Pais;
  • Outras organizações sem fins lucrativos nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Podem ser apresentados os Projetos Educativos dos estabelecimentos de educação e ensino, ou Projetos ou Ações com objetivos educativos dos estabelecimentos de educação e ensino ou outras organizações sem fins lucrativos, nomeadamente IPSS.

 

II. Apresentação de Candidaturas

As candidaturas deverão ser efetuadas através de formulário próprio e devem dar entrada no Serviço de Educação da Divisão de Ação Social e Educativa da Câmara Municipal de Penacova até ao dia 31 de outubro. Através da Direção do Agrupamento, após validação pelo Conselho Pedagógico respetivo, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.

A formalização dos apoios a conceder, será transmitido ao respetivo Agrupamento e Instituições até ao dia 15 de Janeiro.

As ações apresentadas anualmente a concurso, poderão ser desenvolvidas em continuidade em ano(s) subsequente(s), devendo fazer corresponder a cada candidatura uma fase diferenciada do projeto. Não serão apreciadas candidaturas que não explicitem os apoios pretendidos.

 

III. Natureza dos apoios

Apoio Económico-Financeiro

Destinado a comparticipar as despesas do Projeto relacionadas com:

  • aquisição de material didático, de desgaste, ou outro apoio na área da formação, necessário à sua execução;
  • produção, edição de materiais educativos/informativos;
  • aluguer de serviços de som, luz e equipamento de projeção, necessário para a concretização de iniciativas realizadas ao longo do ano escolar;
  • realização de visitas de estudo ou outras deslocações no âmbito do projeto.

Apoio Logístico

A concretização deste apoio municipal ficará sujeita à disponibilidade existente da autarquia:

  • cedência de espaços, estrados e outros materiais;
  • cedência de viatura municipal para deslocações entre escolas que desenvolvem o projeto em conjunto e/ou visitas de estudo. Neste sentido, cada projeto poderá beneficiar de duas deslocações por ano letivo, excetuando-se o 1º período letivo.

Apoio Técnico

Acompanhamento dos técnicos do município.

 

IV. Critérios de avaliaçãoNa apreciação das candidaturas de apoio aos Projetos, são considerados os critérios a seguir indicados, com as respetivas percentagens de ponderação:

  • 1º Área temática – a Câmara dá prioridade à Educação para a Cidadania (onde se incluem a Educação Ambiental, a Educação Rodoviária, a Educação para a Segurança e Proteção Civil a Educação para o Património Local, a Educação para a Saúde, a Educação para o Lazer, etc) – 25%;
  • 2º Adequação dos objetivos e das atividades a desenvolver à identificação e caracterização das necessidades de intervenção – 20%;
  • 3º Grau de abrangência interna do projeto (nº de alunos, nº de docentes, nº de não docentes, nº de estabelecimentos de educação e ensino) – 20%;
  • 4º Grau de abrangência externa (participação da comunidade envolvente, estabelecimento de parcerias, partilha do projeto com a comunidade) – 20%;
  • 5º Produção de materiais constituído como espólio da escola (10 %) ou como recurso concelhio (15%) – 15%.

A candidatura será excluída quando se verificar uma, ou mais, das seguintes situações:

a) Ficha da candidatura incompleta;                      

b) Ausência do termo do parecer do Conselho Pedagógico e da validação da Direção do Agrupamento;

c) Orçamento não discriminado quando o apoio solicitado é de natureza económico-financeira;

d) Receção da candidatura fora do prazo estabelecido neste programa de apoio;

e) Quando o estabelecimento de educação e ensino ou instituição estiver em falta com a apresentação, a esta autarquia, do relatório de despesas e da avaliação, referente ao projeto apoiado no ano transato.

Da análise realizada, será elaborada uma proposta de atribuição de financiamento e/ou outros apoios, para aprovação pela Câmara Municipal.

Findo este processo, a Câmara procederá à divulgação dos resultados, dos quais não haverá recurso.

 

V. Financiamento e elegibilidade

Os Projetos Educativos/Ações ficam habilitados até a um subsídio anual num montante máximo de 1500€ e/ou a outro tipo de apoios como transporte, recursos humanos e cedência de material que a Câmara possa disponibilizar.

Apoio às visitas de estudo

O Município de Penacova, de acordo com a disponibilidade dos horários do transporte escolar, apoia com transporte as visitas de estudo dos estabelecimentos de educação e ensino, podendo efetuar até 3 visitas por ano letivo e por turma, à exceção das visitas efetuadas no âmbito dos Projetos Educativos que a Autarquia apoia e financia.