Habitação

A Câmara Municipal presta apoio habitacional através do acompanhamento processual e desenvolvimento de programas de apoio, nomeadamente:

  • Levantamento das situações de carência habitacional no concelho;
  • Realização de propostas de realojamento de famílias em situação emergência social;
  • Arrendamento Apoiado em Habitação Municipal;
  • Apoio e acompanhamento psicossocial de famílias residentes nas habitações de arrendamento social da Câmara;
  • Apoio na aquisição de equipamento doméstico para a habitação em situações de comprovada carência económica;
  • Integração, acompanhamento e apoio financeiro de munícipes que apresentam candidaturas ao Fundo Social de Apoio à Habitação (FSAH).

Os apoios concedidos através do FSAH destinam-se à comparticipação de obras necessárias para garantir as condições mínimas de conforto, segurança e salubridade, nas habitações de famílias carenciadas residentes no concelho de Penacova.

A última alteração ao Regulamento Interno do Fundo Social de Apoio Habitação da Câmara Municipal de Penacova foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 05/12/2014 e pela Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 20/12/2014 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015.

Prevê a apresentação de candidatura em formulário próprio junto do Serviço de Ação Social, seguida de um estudo socioeconómico prévio, da verificação das condições existentes e análise ao orçamento apresentado relativo às obras necessárias.

O montante a atribuir depende do escalão de rendimentos do agregado familiar, previstos numa uma fórmula em anexo no regulamento, sendo atribuídos pela Câmara Municipal, mediante despacho superior.