Câmara de Penacova não cobrará água utilizada na defesa do incêndio de 15 de outubro

Após o trágico incêndio florestal que assolou o concelho de Penacova no passado dia 15 de outubro, a Câmara Municipal de Penacova, deliberou em Reunião Ordinária que as famílias do Concelho atingidas não pagarão a água da rede pública, consumida durante o mês de outubro. Esta medida já havia sido intencionada por Humberto Oliveira, levando-a à aprovação do Executivo Municipal em 07 de dezembro.

De acordo com o presidente da autarquia penacovense, Humberto Oliveira, “não se pode prejudicar os consumidores pelo eventual consumo excessivo de água proveniente da rede de abastecimento público contratualizada pelo Município, e utilizada na defesa das pessoas e dos seus bens no incêndio que atingiu o Concelho. Não seria justo fazer com que as pessoas pagassem por essa utilização”, afirmou o edil penacovense, sublinhando ainda que “a população contribuiu com todos os meios que tinha disponíveis para combater ativamente este incêndio, tentando defender ao máximo pessoas e bens, evitando que a tragédia assumisse proporções ainda mais devastadoras". Desta forma, "e tendo em conta toda a situação trágica e excecional, e o impacte socioeconómico que a mesma causou em grande parte das famílias que foram diretamente afetadas pelo incêndio e, após ter-se verificado que a utilização deste recurso teria um reflexo direto nas tarifas que lhe estão associadas, desde logo, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, tal não se mostra adequado, tendo em conta o momento difícil que a população atravessa”.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em todas as povoações afetadas pelos incêndios, o Presidente da Câmara Municipal de Penacova, autoriza a isenção do pagamento do consumo de água e das tarifas variáveis de águas residuais e de resíduos sólidos relativas ao passado mês de outubro, sendo apenas pagas as taxas fixas.

As áreas/povoações afetadas pelos incêndios e consideradas para o efeito, são as seguintes:

A-135 – Ermidas; A-140 – Cruz do Soito; A-150 – Lufreu; A-160 – Peixoto; A-170 – Zarroeira; A-180 – Castinçal; A-190 – Parada; A-200 – Vale do Barco; A-210 – Sobral; A-220 – S. Pedro Alva; A-230 – Hombres; A-240 – Quintela; A-250 – Silveirinho; A-260 – Vale da Vinha; A-270 – Ribeira; A-280 – Arroteia; A-290 – Carvalhal Laborins; A-300 – Laborins; A-310 – Beco; A-320 – São Paio; A-330 – Covais; A-340 – Coval; A-350 – Travanca do Mondego; A-360 – Portela; A-370 – Lagares; A-380 – Aguieira; A-390 – Oliveira do Mondego; A-400 – Cunhedo; A-410 – Lavradio; A-420 – Paredes; A-425 – Raiva;A-430 – Coiço; A-500 – Paradela da Cortiça; A- 505 – Cortiça; A-540 – Miro; A-550 – Outeiro Longo; A-560 – Vale Maior; A-570 – Friúmes; A-580 – Carregal; A-590 – Zagalho; A-600 – Vale Conde; A-610 – Vale Tronco; A-660 – Belfeiro; A-680 – Riba de Cima.