CPCJ

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penacova foi constituída ao abrigo da Portaria n.º 1226-AD, de 30 de dezembro de 2000.  Visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral. Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei nº142/2015 de 8 de setembro.

 

Funciona em duas modalidades:

  • Comissão Alargada - vocacionada para desenvolver ações de âmbito geral, de sensibilização da comunidade, de promoção dos direitos da criança ou do jovem e da prevenção das situações de perigo
  • Comissão Restrita - compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo

 

A Comissão é constituída por representantes:

  • do município de Penacova;
  • da Segurança Social;
  • do Ministério da Educação;
  • do Ministério da Saúde;
  • das IPSS's;
  • da GNR;
  • da Associação de Pais e Encarregados de Educação de Penacova;
  • das associações juvenis;
  • das Associações;
  • do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

E ainda por quatro elementos designados pela Assembleia Municipal e por técnicos cooptados.

Presidente da CPCJ: Ana Cardoso

Secretária: Ana Cristina Simões

 

Em que casos pode intervir?

A CPCJ atua quando a criança/jovem:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

  • É obrigada a executar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação.

 

Como intervém?

A CPCJ pode intervir por sua iniciativa ao ter conhecimento de qualquer situação grave, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou Instituição pública ou privada. A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Quando não há consentimento dos pais a CPCJ comunica ao Tribunal competente.

 

Quem pode contatar a CPCJ?

Todos nós.

A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento.

A CPCJ respeita a confidencialidade dos testemunhos de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.

 

Quais as medidas que pode aplicar?

A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção do meio natural de vida - apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida - e pode ainda aplicar a medida de acolhimento familiar ou Institucional.