Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal:
Estas competências estão dispostas no art.º 33.º, alíneas u), gg), hh) e mm) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Esta Lei estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, sendo a área da Educação regulamentada pelo Artigo 33.º.
Apoio a Projetos Educativos ou Ações
Atividades de Animação e de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar
Auxílios Económicos 1º Ciclo
Bolsas de Estudo
Calendário Escolar
Conselho Municipal de Educação
Prémios de Mérito Escolar
Programas e Projetos
Refeições Escolares
Transporte Escolar