Educação

Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal:

  • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
  • Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
  • Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais.

Estas competências estão dispostas no art.º 33.º, alíneas u), gg), hh) e mm) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Esta Lei estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, sendo a área da Educação regulamentada pelo Artigo 33.º.

 

Apoio a Projetos Educativos ou Ações

 

Atividades de Animação e de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar

 

Auxílios Económicos 1º Ciclo

 

Bolsas de Estudo

 

Calendário Escolar

 

Conselho Municipal de Educação

 

Prémios de Mérito Escolar

 

Programas e Projetos

 

   

Refeições Escolares

 

   

Transporte Escolar