Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal:
Estas competências estão dispostas no art.º 33.º, alíneas u), gg), hh) e mm) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Esta Lei estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, sendo a área da Educação regulamentada pelo Artigo 33.º.
O Programa Municipal de Apoios e Complementos Educativos para o ano letivo 2023/2024 tem como propósito definir as condições de acesso e de atribuição dos serviços e apoios disponibilizados pelo Município de Penacova, designadamente:
1. transporte escolar, de acordo com as condições de elegibilidade previstas no Plano Municipal de Transportes Escolares para 2023/2024;
2. refeições escolares - do pré-escolar ao ensino secundário/profissional da rede pública;
3. atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da Educação Pré-Escolar – acolhimento e complemento de horário, atividades nas interrupções da componente educativa;
4. componente de apoio à família (CAF) do 1º ciclo do ensino básico (1.º CEB) – acolhimento e complemento de horário, atividades nas interrupções da componente educativa;
5. atividades de enriquecimento curricular – 1º ciclo;
6. atividades lúdicas - 1º ciclo;
7. auxílios económicos:
8. bolsas de estudo – ensino secundário e superior.