Educação

Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal:

  • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
  • Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
  • Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais.

Estas competências estão dispostas no art.º 33.º, alíneas u), gg), hh) e mm) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Esta Lei estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, sendo a área da Educação regulamentada pelo Artigo 33.º.

 

O Programa Municipal de Apoios e Complementos Educativos para o ano letivo 2023/2024 tem como propósito definir as condições de acesso e de atribuição dos serviços e apoios disponibilizados pelo Município de Penacova, designadamente:

1. transporte escolar, de acordo com as condições de elegibilidade previstas no Plano Municipal de Transportes Escolares para 2023/2024;

2. refeições escolares - do pré-escolar ao ensino secundário/profissional da rede pública;

3. atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da Educação Pré-Escolar – acolhimento e complemento de horário, atividades nas interrupções da componente educativa;

4. componente de apoio à família (CAF) do 1º ciclo do ensino básico (1.º CEB) – acolhimento e complemento de horário, atividades nas interrupções da componente educativa;

5. atividades de enriquecimento curricular – 1º ciclo;

6. atividades lúdicas - 1º ciclo;

7. auxílios económicos:

  • 7.1. oferta de cadernos de exercícios – 1.º CEB;
  • 7.2. aquisição de material escolar de desgaste - 1.º CEB;
  • 7.3. visitas de estudo – 1º CEB.

8. bolsas de estudo – ensino secundário e superior.