Conselho Municipal de Educação

O Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, instituiu o Conselho Municipal de Educação (CME), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, Declaração de Retificação nº 13/2013 de 11 de Outubro e a Lei nº 6/2012 de 10 de Fevereiro e determina a sua composição e competências.

O CME é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

O CME aprovou a Carta Educativa a 12 de março de 2007.

Regimento do Conselho Municipal de Penacova

 

Legislação Enquadradora:

Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro

Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto

Declaração de Retificação nº 13/2013, de 11 de Outubro

Lei nº 6/2012, de 10 de Fevereiro