Saúde

Nos termos da Lei de Bases da Saúde, a proteção na saúde assume-se como um dos mais importantes direitos dos cidadãos, cabendo ao Estado promover e garantir a todos o melhor acesso ao Serviço Nacional de Saúde, numa lógica de equidade na distribuição dos recursos.

Quanto mais perto estiverem os serviços dos cidadãos maior será a proteção e o sentimento de pertença e de segurança dos mesmos, tendo por base o principio da descentralização democrática da administração pública, conforme o enunciado no nº 1 do artigo 6º da Constituição.

Para a prossecução deste grande objetivo, surgiu a Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que aprova a Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Consubstancia um reforço das competências das autarquias locais, tendo em consideração o melhor interesse dos cidadãos que procuram respostas ágeis e eficientes para a resolução dos seus problemas e para o exercício pleno da sua cidadania.

 É neste contexto que surge o Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191º do Decreto-Lei nº 84/2019, de 29 de junho e pelo Decreto-Lei nº 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde.

São, assim, transferidas para os municípios diversas e importantes competências, fundamentais para o principio da subsidiariedade das autarquias locais, entre as quais, as que estão relacionadas com o estabelecimento de parcerias estratégicas entre os municípios e o SNS, que têm em vista a participação ativa e o poder de influenciar a planificação e execução das politicas de saúde a nível dos respetivos territórios.

A preparação do processo de transferência de competências para o Município de Penacova ocorreu no segundo semestre do ano de 2020.

Esta área de intervenção foi integrada na DASE a partir de 1 de setembro, passando esta Unidade Orgânica a denominar-se Divisão de Ação Social, Educação e Saúde (DASES).

 

Saúde Mental

A Lei n.º 36/98, de 24 de julho, Lei de Saúde Mental, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição.

Um dos princípios basilares da Politica de Saúde Mental é que a prestação dos cuidados necessários é promovida prioritariamente a nível da comunidade.

O artigo 2º da referida lei estipula que “a proteção da saúde mental efetiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive. As medidas referidas incluem ações de prevenção primária, secundária e terciária da doença mental, bem como as que contribuam para a promoção da saúde mental das populações”.

Nos termos da alínea v) do nº 1 do art.33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, cabe aos Municípios o dever de participar na prestação de serviços e de apoio a pessoas em vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e outras instituições. Refere, ainda, a alínea u) que compete aos municípios apoiar atividades que contribuam para a promoção de saúde e prevenção de doenças. 

 

Gabinete Municipal de Aconselhamento Psicológico – Serviço de Psicologia

A criação recente do Gabinete Municipal de Aconselhamento Psicológico (GMAP) da Câmara Municipal de Penacova e a conceção do seu Guião de Procedimentos Interno são requisitos imprescindíveis para a promoção e desenvolvimento de uma política de proximidade com os seus munícipes, visando dar resposta às problemáticas por si sentidas, complementando o trabalho já desenvolvido por outras áreas de intervenção já implementadas pelo município há vários anos, nomeadamente da ação social.

O GMAP presta um apoio de cariz psicológico aos munícipes de Penacova, procurando responder a situações identificadas no âmbito dos serviços da DASES que a autarquia disponibiliza.