Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos das competências que lhe são atribuídas no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina:
- Os serviços de atendimento ao público de forma presencial, funcionarão exclusivamente por marcação prévia, reforçando-se a prestação de serviços por via digital;
- O encerramento da Biblioteca Municipal de Penacova, exceto para atividades letivas no âmbito da atividade da Escola de Artes de Penacova;
- O encerramento do Pavilhão Municipal de Penacova, exceto para atividades letivas;
- O encerramento das Piscinas Municipais de Penacova;
- O encerramento do Espaço Cardio-Fitness;
- O encerramento do Museu do Moinho Vitorino Nemésio;
- O encerramento do Mosteiro do Lorvão, exceto para cerimónias religiosas;
- O encerramento do Posto de Turismo Municipal;
Mais se determina que a deslocação aos Serviços Municipais, só seja efetuada em situações urgentes e inadiáveis, tendo o atendimento que ser agendado através do telefone n.º 239 470 300, através do formulário eletrónico disponível em http://so.cm-penacova.pt/servicosonline/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10716&formato=SPO_menu_10716 ou através do email geral@cm-penacova.pt.
O conjunto de medidas agora tomadas, estão sujeitas a avaliação permanente, podendo ser adotadas medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado do surto epidemiológico COVID-19, sempre de acordo com as indicações do Governo e as orientações da Direção Geral de Saúde.
Estas medidas estarão em vigor até nova comunicação e/ou evolução da situação epidemiológica que justifique a sua alteração.
Apelamos para o dever de colaboração de todos no cumprimento das regras definidas e agradecemos a compreensão.