Esclarecimento sobre saída da APIN

No seguimento da deliberação da Assembleia Municipal, votada por unanimidade em 27 de março de 2020, o Município iniciou logo de seguida as diligências para a saída da APIN, notificando diversas entidades das decisões tomadas, nomeadamente ERSAR, DGAL, Tribunal de Contas, APIN, bem como os diversos fornecedores.

Foram realizados todos procedimentos para que, o mais rapidamente possível, o Município de Penacova reassumisse a gestão direta do sistema municipal de abastecimento público de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Adiantando-se, o Município em articulação com o grupo de trabalho nomeado pela Assembleia Municipal, já tem em desenvolvimento uma proposta fundamentada para apresentação de um novo tarifário (próprio do Município), para a imprescindível apreciação da ERSAR, que cumpra todas as regras e exigências legais e económicas.

Está assim o Município preparado e em condições de retomar toda a gestão nestas áreas, incluindo o fornecimento, manutenção e a cobrança.

Em repostas às nossas notificações, entende a ERSAR (entidade reguladora) e as Águas do Centro Litoral (principal fornecedora) que, nesta data, não estão reunidas as condições legais e contratuais para se concretizar a saída formal e definitiva do Município de Penacova da APIN.

Entende também a APIN que, até a saída formal, continua a ser a entidade gestora de pleno direito do sistema municipal de abastecimento público de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente com a emissão das faturas.

O Município de Penacova tem outro entendimento, como é do conhecimento público, e reitera tudo o que disse até ao momento para basear a sua saída da APIN. Enquanto os trâmites jurídicos prosseguem – com a provável decisão a ter de ser tomada em tribunal – mas na defesa do superior interesse das nossas populações e até a nossa saída da APIN estar concretizada, procurámos salvaguardar aos nossos munícipes alguns aspetos, nomeadamente:

 

• O Município de Penacova não emitirá faturas, evitando assim a duplicação com as emitidas pela APIN;

• Na faturação da APIN, não serão cobrados valores respeitantes a saneamento a quem não seja servido de rede pública por esse serviço;

• O serviço de leituras dos contadores será feito pelos funcionários do Município e depois encaminhado para os serviços da APIN faturarem;

• Todos os serviços de acompanhamento e manutenção dos serviços públicos de Água, de Saneamento e Resíduos Urbanos estão assegurados pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Penacova;

• O Município assegura um balcão de atendimento para resolução/esclarecimento de todas as questões relacionadas com estes serviços, não sendo necessário recorrer a outra entidade;

• Tendo em conta a redução do impacto da pandemia nas famílias, o Município de Penacova suportará uma redução do valor da fatura referente aos meses de fevereiro, março e abril;

• Em 13 de março de 2020, a APIN apresentou uma nova estrutura tarifária, reduzindo o custo dos serviços, tanto para os consumidores domésticos, como para o comércio e indústria;

• O Município de Penacova acompanha junto da APIN que esta entidade garante a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento dos dados, em cumprimento do disposto na Lei da Proteção de Dados e no Regulamento Geral de Proteção de Dados;

• Sendo nesta fase de transição a APIN a entidade com competência para proceder à faturação dos referidos serviços, é também a essa entidade que compete aplicar as penalizações legalmente previstas pela falta de pagamento;

• Reconhecendo o Município os constrangimentos causados desde o início do ano com esta situação, garantimos que não permitirá o corte dos serviços, sem que estejam devidamente esclarecidos os motivos que levaram a essa situação;

• Ao contrário do que foi difundido de forma caluniosa, nunca o Senhor Presidente da Câmara, Humberto Oliveira, auferiu qualquer remuneração enquanto presidente da APIN. Este apenas integrou os órgãos sociais por ser Presidente da Câmara, sendo que neste momento o Município de Penacova não tem qualquer representante nos órgãos sociais da referida entidade;

• Enquanto a saída da APIN não estiver consumada, o Município de Penacova não abdica das quatros candidaturas aprovadas no âmbito do POSEUR, no montante de 4,25 milhões, cujos investimentos a realizar estão dedicados exclusivamente ao Município de Penacova;

• O Município de Penacova reitera que em todo o processo, e ao contrário de algumas opiniões emitidas e escritas, nunca esteve, e não está previsto ou subjacente, qualquer processo de privatização de gestão de sistemas de abastecimento de água, águas residuais ou gestão de resíduos urbanos.

 

Por fim, é determinante referir que o Município de Penacova continua empenhado em levar a efeito a decisão da Assembleia Municipal, ou seja, a saída da empresa APIN, sendo que até à sua concretização, cumprindo com todos os necessários trâmites legais e contratuais, velaremos, como estamos a fazer, pela qualidade do serviço público prestado; e daí, pela defesa dos nossos Munícipes.