Manufatura dos palitos esteve representada no Congresso Nacional de Folclore

O Município de Penacova, o Grupo Etnográfico de Lorvão e o Rancho Folclórico “As Paliteiras de Chelo” foram convidados pela Federação de Folclore Português para participar no Congresso Nacional de Folclore, no painel “Inventário Nacional de Património Cultural Imaterial”, que se realizou em Leiria, nos dias 10 e 11 de dezembro.

Assim, alguns elementos do Grupo Etnográfico de Lorvão e do Rancho Folclórico “As Paliteiras de Chelo” apresentaram no palco do Teatro José Lúcio da Silva, as várias fases do ciclo dos palitos. Esta recriação iniciou-se com o descasque dos rolos de salgueiro e a secagem do pau, em castelos. Depois o pau foi rachado e com a habilidade, destreza e experiência da paliteira e com a ajuda de uma navalha, transformado em palitos. Uma vez pronto o palito foi vendido na mercearia e trocado por géneros alimentares. Depois foi embalado e por fim comercializado no País e no estrangeiro.

Paula Silva, Técnica Superior da Câmara Municipal de Penacova, responsável pela inscrição dos “Conhecimentos tradicionais, de caráter etnobotânico e artesanal, utilizados no processo de produção dos palitos (Lorvão, Figueira de Lorvão, Penacova) no Inventário Nacional de Património Cultural Imaterial, apresentou todo o processo de registo desta manifestação de PCI. Apresentou as folhas de inventário nacional e indicou como proceder à inventariação de PCI em http://matriz.dgpc.pt . Referiu que o procedimento de registo de uma manifestação de PCI no Inventário Nacional constitui em Portugal a única forma de proteção legal, juridicamente validada à escala nacional. Falou na obrigação dos municípios para a proteção dos bens com valor cultural imaterial, assim como para a salvaguarda das manifestações culturais. Alertou ainda que, o regime jurídico estipula a obrigatoriedade de ser efetuada a “revisão ordinária”, com uma regularidade de pelo menos 10 anos, de modo a aferir as alterações ocorridas na manifestação de PCI, assim como a possibilidade de ser efetuada a respetiva “atualização”, que pode ser suscitada a qualquer momento em virtude dessas alterações. Logo, temos o dever de manter viva esta manifestação de PCI.