Mobilização de Solos

As acções de mobilização de solo que conduzam à alteração de relevo natural ou das camadas do solo arável e as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, dependem sempre de autorização e licenciamento por parte do Município de Penacova (Decreto-Lei nº 13 9/89 de 28 de Abril).

Para proceder a uma mobilização de solo deve o Munícipe apresentar na Secretaria deste Município:

  • Requerimento para Destruição do Revestimento Vegetal / Mobilização de Solo - fins não agrícolas (impresso próprio);
  • Certidão matricial do imóvel (Direcção Geral de Impostos);
  • Fotocópia do Bilhete de identidade;
  • Fotocópia cartão de contribuinte;
  • Localização do(s) prédio(s) na cartografia:
  • Planta da REN;
  • Planta da RAN;
  • Planta de Ordenamento.
  • Carta Militar.

Posteriormente será contactado para se deslocar à(s) parcela(s) acompanhado por um técnico deste Município.

O processo poderá ser remetido a outro(s) organismo(s) que se considerem ser necessários, para apreciação e emissão de pareceres vinculativos, se existirem áreas potencialmente conflituosas com os interesses salvaguardados por esses mesmos organismos.

A decisão final será enviada por carta ao requerente.

Chama-se a atenção para os seguintes aspectos, caso o requerente pretenda (re)arborizar com recurso a espécies de rápido crescimento:

Deve contactar a Autoridade Florestal Nacional, Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral, sita na Mata Nacional do Choupal, 3000 - 611 Coimbra, munido do parecer emitido por este Município, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/89 de 28 de Abril e, requerer a plantação;

Aguardar decisão da A.F.N, única entidade em Portugal com autoridade para licenciar a plantação de espécies de rápido crescimento;

Caso a decisão seja afirmativa poderá então o Munícipe efectuar a referida plantação.  

Outros aspectos técnicos a ter em conta:

  • As espécies consideradas como de rápido crescimento são: Eucaliptus sp. (eucalipto), Populus sp. (choupo) e Acacia sp. (acácias e mimosas);
  • Deve sempre que possível escolher material vegetativo certificado e em boas condições sanitárias. Antes de adquirir as plantas certifique-se que pode efectuar a plantação desejada;
  • Nunca mobilizar o solo sem a autorização prévia da Câmara Municipal. Esta acção é passível de coima, entre 498,80 € e os 997,60 € no caso de pessoas singulares e de 15 000 € no caso de pessoas colectivas;
  • A coima aplicada (sempre superior a €250) pela AFN é referente ao não licenciamento da plantação de espécies de rápido crescimento ou à reflorestação de áreas percorridas por incêndios. Acresce a esta a referida anteriormente, aplicada pelos serviços de fiscalização do Município;
  • Em áreas percorridas por incêndios é proibida a alteração do uso do solo por 10 anos.

O processo poderá ser remetido à Reserva Agrícola Nacional ou à Reserva Ecológica Nacional, para apreciação e emissão de pareceres vinculativos, se existirem áreas potencialmente conflituosas com os interesses salvaguardados pelas referidas entidades.

Para mais informações pode contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Penacova, que lhe prestará os esclarecimentos necessários.