As acções de mobilização de solo que conduzam à alteração de relevo natural ou das camadas do solo arável e as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, dependem sempre de autorização e licenciamento por parte do Município de Penacova (Decreto-Lei nº 13 9/89 de 28 de Abril).
Para proceder a uma mobilização de solo deve o Munícipe apresentar na Secretaria deste Município:
Posteriormente será contactado para se deslocar à(s) parcela(s) acompanhado por um técnico deste Município.
O processo poderá ser remetido a outro(s) organismo(s) que se considerem ser necessários, para apreciação e emissão de pareceres vinculativos, se existirem áreas potencialmente conflituosas com os interesses salvaguardados por esses mesmos organismos.
A decisão final será enviada por carta ao requerente.
Chama-se a atenção para os seguintes aspectos, caso o requerente pretenda (re)arborizar com recurso a espécies de rápido crescimento:
Deve contactar a Autoridade Florestal Nacional, Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral, sita na Mata Nacional do Choupal, 3000 - 611 Coimbra, munido do parecer emitido por este Município, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/89 de 28 de Abril e, requerer a plantação;
Aguardar decisão da A.F.N, única entidade em Portugal com autoridade para licenciar a plantação de espécies de rápido crescimento;
Caso a decisão seja afirmativa poderá então o Munícipe efectuar a referida plantação.
Outros aspectos técnicos a ter em conta:
O processo poderá ser remetido à Reserva Agrícola Nacional ou à Reserva Ecológica Nacional, para apreciação e emissão de pareceres vinculativos, se existirem áreas potencialmente conflituosas com os interesses salvaguardados pelas referidas entidades.
Para mais informações pode contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Penacova, que lhe prestará os esclarecimentos necessários.