Prédios Rústicos

O D.L. 364/2007 de 2 de Novembro, vem prorrogar por um período de 3 anos a vigência do D.L. 136/2005 de 17 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas de carácter excepcional, tendo em vista a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais.

Assim, os proprietários de prédios rústicos omissos no registo e na matriz predial ou que não tenham a situação registral actualizada, dispõem de um prazo de mais 3 anos para regularizar a situação e beneficiar do regime de excepção previsto pelo citado diploma, nomeadamente, benefícios emolumentares, que se traduzem numa redução dos custos com todo o processo de registo.